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INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

O que é?

A instituição de bem de família é um ato jurídico que visa proteger um imóvel destinado à residência da família de eventuais penhoras ou execuções.

 

Ela pode ser feita por escritura pública ou instituída em testamento, sendo neste último um desejo de fim de vida.

 

Essa medida tem como objetivo garantir a segurança e a estabilidade do lar familiar, protegendo-o de eventuais execuções judiciais por dívidas contraídas pelo proprietário.

Documentação:

1. PARTES - INSTITUIDORES:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);

d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias.


2. IMÓVEL:

2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS + IPTU do ano corrente do imóvel;

OU

2.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS + IPTU do ano corrente do imóvel.

2.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:

 a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;

b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;

c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;

d) Imóvel rural adquirido por estrangeiro: verificar a necessidade de autorização ou licença do INCRA ou Ministério da Agricultura.

 

Atenção: O BEM DE FAMÍLIA não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio total do declarante (art. 1.711 do Código Civil Brasileiro).


Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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