USUFRUTO
O que é?
É um direito concedido/instituído ou reservado que permite que uma pessoa utilize, goze e frua de um bem imóvel, mesmo que ela não seja sua proprietária.
Quem tem o usufruto é conhecido como usufrutuário, podendo morar, usar, alugar e receber os rendimentos do imóvel no qual o direito foi estabelecido.
Documentação:
1. PARTES - INSTITUIDORES:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Observações:
- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.
2. IMÓVEL:
2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS + IPTU do ano corrente do imóvel;
OU
2.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS + IPTU do ano corrente do imóvel.
2.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:
a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;
b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;
c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;
d) Imóvel rural adquirido por estrangeiro: verificar a necessidade de autorização ou licença do INCRA ou Ministério da Agricultura.
3. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Inicialmente deverá ser dado entrada no ITCD, através do site: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/; após a liberação da Guia e efetuado o pagamento, deverá ser apresentada a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD junto com os documentos acima.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.