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CONFISSÃO DE DÍVIDA

O que é?

A compra e venda em leilão realizado pela Caixa Econômica Federal é uma modalidade de transação na qual os interessados podem adquirir imóveis por meio de um processo competitivo de lances. Esses imóveis, geralmente, são retomados pelo banco devido a inadimplência dos antigos proprietários em relação ao financiamento imobiliário.

 

Nesse tipo de leilão, os interessados podem participar fazendo lances sobre os imóveis disponíveis, que são divulgados previamente em um edital.

Documentação:

1. DOCUMENTOS DA CEF (CAIXA ECÔMICA FEDERAL):

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional) do representante da Caixa que irá assinar;

b) Enviar todos os documentos disponibilizados pela CEF – modelo do contrato, licitação e/ou termo de arrematação, documento que especifique o gerente que irá assinar a escritura, comprovante de pagamento do valor do imóvel e boleto.

 

2. PARTES (adquirente):

2.1. Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);

d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

2.2. Pessoa Jurídica:

a) Última Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (caso a última alteração não conste o contrato social consolidado, apresentar, além do último arquivamento, o contrato social devidamente registrado na Junta Comercial) ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

b) Se a empresa for registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentar Certidão de Breve Relato, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

c) Se a empresa for registrada na Junta Comercial, apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

d) Cópia do documento de identificação do representante legal.
 

Observações:

- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato


3. IMÓVEL:

3.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS;

OU

3.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.

3.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:

 a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;

b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;

c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;

d) Imóvel rural adquirido por estrangeiro: verificar a necessidade de autorização ou licença do INCRA ou Ministério da Agricultura.

 

4. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Havendo a transmissão onerosa de bens imóveis ou direitos a eles relativos, é devido o Imposto de Transmissão de competência municipal, cuja incidência e base de cálculo serão definidos nos termos do Código Tributário Municipal da situação do imóvel.

 

4.1. Sendo Imóvel de Belo Horizonte, nós podemos gerar a guia, bastando apenas nos informar: índice cadastral do imóvel, valor da transação, porcentagem transmitida (os documentos acima já deverão ter sido apresentados, para possibilitar a geração do ITBI);

 

4.2. Sendo Imóvel fora de Belo Horizonte, deverá apresentar: Guia de ITBI com o comprovante de pagamento, Certidão de Quitação do ITBI, bem como a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal competente.



Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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