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DECLARATÓRIA DE ESTADO CIVIL

O que é?

A escritura declaratória de estado civil atesta a declaração da situação civil de uma pessoa.

 

Essa escritura é utilizada quando há necessidade de comprovação formal do estado civil de alguém, como solteiro, casado, divorciado ou viúvo.

Documentação:

1. DECLARANTE:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, certidão de nascimento em inteiro teor, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se casado, Certidão de Casamento em inteiro teor, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge;

d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação em inteiro teor, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

e) Declarar: Profissão e Endereço;

f) Deverá haver duas testemunhas – enviar o documento informado na “letra a”, bem como declarar as informações da “letra e”.



Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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