DECLARATÓRIA DE ESTADO CIVIL
O que é?
A escritura declaratória de estado civil atesta a declaração da situação civil de uma pessoa.
Essa escritura é utilizada quando há necessidade de comprovação formal do estado civil de alguém, como solteiro, casado, divorciado ou viúvo.
Documentação:
1. DECLARANTE:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, certidão de nascimento em inteiro teor, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se casado, Certidão de Casamento em inteiro teor, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge;
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação em inteiro teor, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
e) Declarar: Profissão e Endereço;
f) Deverá haver duas testemunhas – enviar o documento informado na “letra a”, bem como declarar as informações da “letra e”.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.