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CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

O que é?

Ato pelo qual um herdeiro, também conhecido como cedente, transfere para outra pessoa, chamada de cessionário, os direitos que possui sobre a herança de um falecido.

 

Em outras palavras, é quando alguém que tem direito a receber uma herança decide transferir esses direitos para outra pessoa, seja por meio de um contrato de cessão ou por testamento.

Documentação:

1. DAS PARTES:

1.1. Dos Cedentes e Cessionários:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);

d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias.

1.2. De Cujus:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Certidão de Óbito (não possui validade).

 

Observações:

- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.

- Se alguma das partes for incapaz, apresentar Alvará Judicial que autoriza a prática do ato + termo/certidão de curatela + cópia do documento de identificação do representante legal.

2. IMÓVEL:

2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS;

OU

2.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.

2.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:

 a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;

b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;

c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;

d) Imóvel rural adquirido por estrangeiro: verificar a necessidade de autorização ou licença do INCRA ou Ministério da Agricultura.

3. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:  Havendo a transmissão onerosa, é devido o Imposto de Transmissão - ITBI de competência municipal, cuja incidência e base de cálculo serão definidos nos termos do Código Tributário Municipal da situação do imóvel.

Se a , deverá ser recolhido o ITCD, através do site: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/; após a liberação da Guia e efetuado o pagamento, deverá ser apresentada a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD.

 

Para o ITBI, sendo Imóvel de Belo Horizonte, nós podemos gerar a guia, bastando apenas nos informar: índice cadastral do imóvel, valor da transação, porcentagem transmitida (os documentos acima já deverão ter sido apresentados, para possibilitar a geração do ITBI), e, sendo Imóvel fora de Belo Horizonte, deverá apresentar: Guia de ITBI com o comprovante de pagamento, Certidão de Quitação do ITBI, bem como a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel,  expedidas pela Prefeitura Municipal competente.




Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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