DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
O que é?
A dissolução de união estável é a escritura pela qual ocorre o término legal de uma relação de convivência entre duas pessoas que vivem juntas de forma contínua e duradoura, visando constituir família.
É necessário o consenso entre as partes, podendo ser realizada ainda que a união estável não tenha sido oficializada por documento público.
É indispensável a presença de um advogado, bem como a ausência de filhos menores ou gravidez.
Documentação:
1. PARTES:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se casado (separado de fato há mais de 2 anos), viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
d) Petição Inicial e cópia da OAB do advogado assistente;
e) Escritura de Constituição de União Estável emitida dentro do prazo de 30 dias, se houver;
f) Declarar: Naturalidade, Estado Civil, Profissão, endereço, telefone de contato e e-mail de ambas as partes.
Observações:
- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.
2. DOS BENS: Apresentar os documentos que comprovem a propriedade/titularidade dos bens a serem partilhados.
2.1. BENS IMÓVEIS:
2.1.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 dias;
OU
2.1.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.
2.1.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:
a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;
b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;
c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT.
2.2. BENS MÓVEIS:
2.2.1. Apresentar CRV/CRLV dos veículos;
2.2.2. Apresentar extrato bancário das contas;
2.2.3. Apresentar Certidão Simplificada (validade 30 dias) e Última Alteração Contratual da empresa.
3. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Havendo bens, deve ser apresentada a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD, tendo em vista que a competência para verificar a incidência ou não dos tributos, é da Receita Estadual.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.