DOAÇÃO
O que é?
A escritura de doação em vida é uma ferramenta importante para o planejamento patrimonial e sucessório, ela é um documento público que formaliza a transferência de bens ou direitos feita por uma pessoa (doador) para outra (donatário) ainda em vida.
Essa doação pode abranger diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, dinheiro, entre outros.
Documentação:
1. PARTES:
1.1. Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
1.2. Pessoa Jurídica:
a) Última Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (caso a última alteração não conste o contrato social consolidado, apresentar, além do último arquivamento, o contrato social devidamente registrado na Junta Comercial) ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) Se a empresa for registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentar Certidão de Breve Relato, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
c) Se a empresa for registrada na Junta Comercial, apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
d) Cópia do documento de identificação do representante legal.
Observações:
- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.
- Se alguma das partes for incapaz, apresentar Alvará Judicial que autoriza a prática do ato + termo/certidão de curatela + cópia do documento de identificação do representante legal.
2. IMÓVEL:
2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS;
OU
2.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.
2.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:
a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;
b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;
c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;
d) Imóvel rural adquirido por estrangeiro: verificar a necessidade de autorização ou licença do INCRA ou Ministério da Agricultura.
3. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Havendo a transmissão gratuita de bens imóveis ou direitos a eles relativos, é devido o Imposto de Transmissão de competência estadual, cuja incidência e base de cálculo serão definidos nos termos da legislação estadual da situação do imóvel.
- Deverá ser dado entrada no ITCD, através do site: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/; após a liberação da Guia e efetuado o pagamento, deverá ser apresentada a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD junto com os documentos acima.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.