EMANCIPAÇÃO
O que é?
É o ato pelo qual o menor com idade entre 16 e 18 anos se torna apto a realizar os demais atos da vida civil, como se fosse um adulto, sem a autorização de seus pais ou responsáveis.
A emancipação é irrevogável, sendo que o menor emancipado pode se casar, assinar contratos, comprar e vender bens, viajar sozinho e outros atos civis, sem necessidade de representação.
Documentação:
1. DECLARANTE:
a) Cópia do documento de identificação do menor e dos pais (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Certidão de nascimento em inteiro teor do menor, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Dos pais: se solteiros, certidão de nascimento emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias, se casados, certidão de casamento emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias, ou, se viúvos ou divorciados, certidão de casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
d) Declarar: Profissão, Endereço de todas as partes.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.