INVENTÁRIO E PARTILHA
O que é?
A escritura de inventário e partilha é utilizada para formalizar o processo de divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.
Na escritura são registrados todos os bens deixados pelo falecido, bem como a identificação de seus herdeiros e a forma como será feita a divisão dos bens entre eles.
Além disso, também são especificadas eventuais dívidas e encargos que devem ser quitados antes da partilha dos bens.
Documentação:
1. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:
- Inicialmente deverá ser dado entrada no ITCD, através do site: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/; após a liberação da Guia e efetuado o pagamento, deverá ser apresentada a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD junto com os documentos abaixo.
Observação: A partilha constante no ITCD deve corresponder à versão final da partilha, a qual será transcrita para a escritura pública de inventário. Para constar na escritura uma partilha diferente do constante no ITCD, esse deverá ser retificado.
2. PARTES:
2.1. DE CUJUS:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Certidão de Óbito (não possui validade);
c) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
d) Se casado, viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);
e) Se houver união estável, Certidão da Escritura Pública de Pacto de União Estável, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
f) Certidão de Inexistência de Testamento - https://www.buscatestamento.org.br/;
g) Declarar: Profissão e endereço.
2.2. DOS HERDEIROS E CÔNJUGE SOBREVIVENTE:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
e) Se houver união estável, Certidão da Escritura Pública de Pacto de União Estável, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
f) Se algum herdeiro tiver renunciado, apresentar Escritura Pública de Renúncia;
g) Se algum herdeiro tiver falecido, apresentar Certidão de Óbito;
h) Declarar: Profissão e endereço.
2.3. DO ADVOGADO ASSISTENTE:
a) Cópia da OAB do advogado assistente;
b) Petição Inicial contendo todas as informações.
Observações:
- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.
3. DOS BENS: Apresentar os documentos que comprovem a propriedade/titularidade dos bens a serem partilhados.
3.1. BENS IMÓVEIS:
3.1.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS;
OU
3.1.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.
3.1.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:
a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;
b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;
c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT.
3.2. BENS MÓVEIS:
3.2.1. Apresentar CRV/CRLV dos veículos;
3.2.2. Apresentar extrato bancário das contas;
3.2.3. Apresentar Última Alteração Contratual da empresa e Certidão Simplificada expedida dentro do prazo de 30 dias.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.