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INVENTÁRIO E PARTILHA

O que é?

A escritura de inventário e partilha é utilizada para formalizar o processo de divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros.

 

Na escritura são registrados todos os bens deixados pelo falecido, bem como a identificação de seus herdeiros e a forma como será feita a divisão dos bens entre eles.

 

Além disso, também são especificadas eventuais dívidas e encargos que devem ser quitados antes da partilha dos bens.

Documentação:

1. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:

- Inicialmente deverá ser dado entrada no ITCD, através do site: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/; após a liberação da Guia e efetuado o pagamento, deverá ser apresentada a Certidão de Pagamento / Desoneração de ITCD junto com os documentos abaixo.

 

Observação: A partilha constante no ITCD deve corresponder à versão final da partilha, a qual será transcrita para a escritura pública de inventário. Para constar na escritura uma partilha diferente do constante no ITCD, esse deverá ser retificado.


2. PARTES:

2.1. DE CUJUS:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Certidão de Óbito (não possui validade);

c) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

d) Se casado, viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);

e) Se houver união estável, Certidão da Escritura Pública de Pacto de União Estável, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

f) Certidão de Inexistência de Testamento - https://www.buscatestamento.org.br/;

g) Declarar: Profissão e endereço.
 

2.2. DOS HERDEIROS E CÔNJUGE SOBREVIVENTE:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);

d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

e) Se houver união estável, Certidão da Escritura Pública de Pacto de União Estável, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

f) Se algum herdeiro tiver renunciado, apresentar Escritura Pública de Renúncia;

g) Se algum herdeiro tiver falecido, apresentar Certidão de Óbito;

h) Declarar: Profissão e endereço.
 

2.3. DO ADVOGADO ASSISTENTE:

a) Cópia da OAB do advogado assistente;

b) Petição Inicial contendo todas as informações.


Observações:

- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.


3. DOS BENS: Apresentar os documentos que comprovem a propriedade/titularidade dos bens a serem partilhados.

 

3.1. BENS IMÓVEIS:

3.1.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS;

OU

3.1.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.

3.1.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:

a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;

b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;

c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT.

 

3.2. BENS MÓVEIS:

3.2.1. Apresentar CRV/CRLV dos veículos;

3.2.2. Apresentar extrato bancário das contas;

3.2.3. Apresentar Última Alteração Contratual da empresa e Certidão Simplificada expedida dentro do prazo de 30 dias.


Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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