NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE
O que é?
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio no inventário e representar os interesses dos herdeiros.
É importante que o inventariante tenha idoneidade, capacidade jurídica e disponibilidade para cumprir as obrigações relacionadas ao inventário, como a prestação de contas e a administração dos bens.
Documentação:
1. PARTES:
1.1. DE CUJUS:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Certidão de Óbito (não possui validade);
c) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
d) Se casado, viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);
e) Se houver união estável, Certidão da Escritura Pública de Pacto de União Estável, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
f) Certidão de Inexistência de Testamento - https://www.buscatestamento.org.br/;
g) Declarar: Profissão e endereço.
1.2. DOS HERDEIROS E CÔNJUGE SOBREVIVENTE:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
e) Se houver união estável, Certidão da Escritura Pública de Pacto de União Estável, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
f) Se algum herdeiro tiver renunciado, apresentar Escritura Pública de Renúncia;
g) Se algum herdeiro tiver falecido, apresentar Certidão de Óbito;
h) Declarar: Profissão e endereço.
1.3. DO ADVOGADO ASSISTENTE:
a) Cópia da OAB do advogado assistente;
b) Petição Inicial contendo todas as informações.
Observação:
- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.