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PACTO ANTENUPCIAL

O que é?

É uma escritura pública semelhante a um contrato, ela é realizada entre os noivos antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras e condições que irão reger o regime de bens do casal.

 

Esse documento é importante porque define como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e partilhados em caso de divórcio, bem como as demais regras que irão reger o casamento.

Documentação:

1. PARTES:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

d) Declarar: Naturalidade, Estado Civil, Profissão, endereço, telefone de contato e e-mail de ambas as partes;

e) Informar o regime de bens, e se há algo específico que desejam constar na escritura;

f) Caso seja listado algum bem, apresentar documento que comprove a propriedade. Ex: Bem Imóvel, Certidão de Inteiro Teor emitida em no máximo 30 dias; Automóvel, documento do carro, etc.

 

Observação:
- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.


Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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