PACTO ANTENUPCIAL
O que é?
É uma escritura pública semelhante a um contrato, ela é realizada entre os noivos antes do casamento, no qual são estabelecidas as regras e condições que irão reger o regime de bens do casal.
Esse documento é importante porque define como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão administrados e partilhados em caso de divórcio, bem como as demais regras que irão reger o casamento.
Documentação:
1. PARTES:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
d) Declarar: Naturalidade, Estado Civil, Profissão, endereço, telefone de contato e e-mail de ambas as partes;
e) Informar o regime de bens, e se há algo específico que desejam constar na escritura;
f) Caso seja listado algum bem, apresentar documento que comprove a propriedade. Ex: Bem Imóvel, Certidão de Inteiro Teor emitida em no máximo 30 dias; Automóvel, documento do carro, etc.
Observação:
- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.