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PERMUTA

O que é?

A escritura de permuta é um documento utilizado quando duas partes concordam em trocar imóveis entre si, sem a necessidade de envolver dinheiro na transação.

 

Nesse tipo de escritura, são formalizadas as condições da troca, incluindo a descrição detalhada dos imóveis envolvidos, seus valores de mercado, eventuais diferenças compensatórias, e outros termos e condições acordados entre as partes.

Documentação:

1. PARTES:

1.1. Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);

d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias.


1.2. Pessoa Jurídica:

a) Última Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (caso a última alteração não conste o contrato social consolidado, apresentar, além do último arquivamento, o contrato social devidamente registrado na Junta Comercial) ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

b) Se a empresa for registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentar Certidão de Breve Relato, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

c) Se a empresa for registrada na Junta Comercial, apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

d) Cópia do documento de identificação do representante legal.

 

Observação:

- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.

- Se alguma das partes for incapaz, apresentar Alvará Judicial que autoriza a prática do ato + termo/certidão de curatela + cópia do documento de identificação do representante legal.

2. IMÓVEIS:

2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS;

OU

2.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.

2.3. Se o imóvel for rural, observar o seguinte:

 a) Apresentar os 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento referentes ao Imposto sobre Propriedade Territorial Rural - ITR ou certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) relativa ao ITR;

b) Apresentar Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR – mais recente;

c) Apresentar o Documento de Informação e Apuração do ITR – DIAT;

d) Imóvel rural adquirido por estrangeiro: verificar a necessidade de autorização ou licença do INCRA ou Ministério da Agricultura.

3. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO: Havendo a transmissão onerosa de bens imóveis ou direitos a eles relativos, é devido o Imposto de Transmissão de competência municipal, cuja incidência e base de cálculo serão definidos nos termos do Código Tributário Municipal da situação do imóvel.

 

3.1. Sendo Imóvel de Belo Horizonte, nós podemos gerar a guia, bastando apenas nos informar: índice cadastral do imóvel, valor da transação, porcentagem transmitida (os documentos acima já deverão ter sido apresentados, para possibilitar a geração do ITBI) – apresentar ainda, o contrato que conste a Permuta, tendo em vista que a PBH exige neste caso;

 

3.2. Sendo Imóvel fora de Belo Horizonte, deverá apresentar: Guia de ITBI com o comprovante de pagamento, Certidão de Quitação do ITBI, bem como a Certidão Negativa de Débitos do Imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal competente.


Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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