PROCURAÇÃO
O que é?
A procuração é um documento no qual uma pessoa concede poderes a outra para agir em seu nome em uma ou mais situações em que não poderá representar a si.
Essa pessoa autorizada, chamada de procurador, pode representar o outorgante (quem concede a procuração) em diferentes assuntos, como realizar negócios, assinar contratos, representar em processos judiciais, entre outros.
É importante escolher com cuidado a pessoa que será nomeada como procurador, pois ela terá autoridade para agir em nome do outorgante e tomar decisões em seu nome.
Documentação:
1. PARTES:
1.1. Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional) outorgante e procurador;
b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias do outorgante;
c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias do outorgante + cópia do documento de identificação do cônjuge;
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias do outorgante;
e) Declarar: nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, telefone de contato e e-mail de todas as partes.
Atenção: Os itens “b, c, d” são dispensados, caso não seja outorgado poderes para transferência de bens imóveis.
1.2. Pessoa Jurídica:
a) Última Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (caso a última alteração não conste o contrato social consolidado, apresentar, além do último arquivamento, o contrato social devidamente registrado na Junta Comercial) ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
b) Se a empresa for registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentar Certidão de Breve Relato, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
c) Se a empresa for registrada na Junta Comercial, apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;
d) Cópia do documento de identificação do representante legal.
2. OBJETO: Se a procuração tiver como objeto outorga de poderes sobre bens (móveis ou imóveis), apresentar os documentos que comprovem a sua propriedade/titularidade:
2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS; OU Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS;
2.2. Automóvel: Apresentar CRV/CRLV dos veículos;
2.3. Empresa: Documentos descritos no item 1.2 acima;
2.4. Instituições Financeiras: Dados da Conta Bancária, e documento que comprove a titularidade sobre a conta, como: cópia do cartão, parte do extrato que mencione os dados, ou print do internet banking.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.