PROCURAÇÃO IDOSO
O que é?
Permite a uma pessoa mais velha delegar poderes a outra para agir em seu nome em diferentes assuntos.
Essa procuração pode ser especialmente útil para idosos que enfrentam dificuldades de saúde ou mobilidade, permitindo que outra pessoa os represente em questões administrativas, financeiras, legais ou de saúde.
Documentação:
1. PARTES:
Pessoa Física:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional) outorgante e procurador;
b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias do outorgante;
c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias do outorgante + cópia do documento de identificação do cônjuge;
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias do outorgante;
e) Caso a parte outorgante não assine, apresentar documento de uma pessoa para assinar a rogo mais duas testemunhas;
f) Declarar: nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, telefone de contato e e-mail de todas as partes;
g) Atestado de Lucidez e de impossibilidade de locomoção (caso seja solicitado efetuar diligência em casa, nesta Capital), emitido em no máximo 10 dias, por um médico.
Atenção: Os itens “b, c, d” são dispensados, caso não seja outorgado poderes para transferência de bens imóveis.
2. OBJETO: Se a procuração tiver como objeto outorga de poderes sobre bens (móveis ou imóveis), apresentar os documentos que comprovem a sua propriedade/titularidade:
2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS; OU Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS;
2.2. Automóvel: Apresentar CRV/CRLV dos veículos;
2.3. Empresa: Documentos descritos no item 1.2 acima;
2.4. Instituições Financeiras: Dados da Conta Bancária, e documento que comprove a titularidade sobre a conta, como: cópia do cartão, parte do extrato que mencione os dados, ou print do internet banking.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.