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PROCURAÇÃO MENOR DE IDADE

O que é?

Essa procuração é útil em casos em que os pais ou responsáveis não podem estar presentes pessoalmente para representar o menor, seja por questões de saúde, viagem ou outras razões.
 

Por exemplo, os pais podem nomear um representante legal para assinar documentos escolares, autorizar tratamentos médicos, participar de audiências judiciais em nome do menor, entre outras atribuições.

Documentação:

1. PARTES:

Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional) do outorgante, de seus pais e do procurador;

b) Certidão de nascimento do menor;

c) Declarar: nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, telefone de contato e e-mail de todas as partes.

 

2. OBJETO:
- Se a procuração tiver como objeto outorga de poderes sobre bens (móveis ou imóveis), apresentar os documentos que comprovem a sua propriedade/titularidade.

- No caso de menor outorgando poderes representados por seus pais, os poderes devem ser previamente informados, para analisarmos a possibilidade de elaborar ou não a procuração, com base no Código Civil Brasileiro.


Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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