RENÚNCIA DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
O que é?
Ato pelo qual uma pessoa renuncia a sua parte na herança deixada por um familiar falecido.
Isso significa que o renunciante voluntariamente decide não aceitar sua parte na herança, seja por motivos pessoais, estratégicos ou outros.
A renúncia de herança é total e irrevogável, não é possível escolher qual bem você quer renunciar e uma vez concluída não pode ser cancelada.
Documentação:
1. RENUNCIANTE:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias) – o cônjuge deverá anuir, salvo se o regime do casamento for o da separação convencional de bens;
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
e) Declarar: profissão e endereço.
Observações:
- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.
2. DE CUJUS:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Certidão de Óbito (não possui validade).
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.