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RENÚNCIA DE USUFRUTO

O que é?

Ato pelo qual uma pessoa abdica do direito de usufruto que possui sobre um determinado imóvel. O usufruto é o direito de usar e usufruir de um bem, mesmo que esse bem pertença a outra pessoa.


Quando alguém renuncia ao usufruto, está abrindo mão desse direito, deixando de ter acesso aos benefícios que o bem proporciona, como o direito de morar em uma casa ou receber os rendimentos de um aluguel.

Documentação:

1. RENUNCIANTE:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);

d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

e) Declarar: profissão e endereço.
 

2. IMÓVEL:

2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS;

OU

2.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.



3. IPTU: Apresentar a Guia de IPTU do ano corrente, para fins de cobrança de emolumentos.


Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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