RENÚNCIA DE USUFRUTO
O que é?
Ato pelo qual uma pessoa abdica do direito de usufruto que possui sobre um determinado imóvel. O usufruto é o direito de usar e usufruir de um bem, mesmo que esse bem pertença a outra pessoa.
Quando alguém renuncia ao usufruto, está abrindo mão desse direito, deixando de ter acesso aos benefícios que o bem proporciona, como o direito de morar em uma casa ou receber os rendimentos de um aluguel.
Documentação:
1. RENUNCIANTE:
a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);
b) Se solteiro, certidão de nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
c) Se casado, Certidão de Casamento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias + cópia do documento de identificação do cônjuge (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);
d) Se viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
e) Declarar: profissão e endereço.
2. IMÓVEL:
2.1. Imóvel com matrícula: Certidão de inteiro teor da matrícula, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se matriculado – VALIDADE: 30 DIAS;
OU
2.2. Imóvel apenas com registro (transcrição): Certidão de inteiro teor da transcrição, com certificação quanto a existência de ônus e ações, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis no qual o imóvel encontra-se registrado – VALIDADE: 30 DIAS.
3. IPTU: Apresentar a Guia de IPTU do ano corrente, para fins de cobrança de emolumentos.
Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.
- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.