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REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO

O que é?

Ato pelo qual o outorgante que transferiu os poderes cancela a procuração que concedeu a outra pessoa (outorgado procurador) para representá-la em determinados assuntos.


Esse procedimento pode ser necessário quando o outorgante não deseja mais que o outorgado procurador atue em seu nome, seja por mudança de circunstâncias, falta de confiança ou qualquer outro motivo.

Documentação:

1. ​OUTORGANTE REVOGANTE:

1.1. Pessoa Física:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Declarar: estado civil, profissão e endereço;

c) Informar o motivo da revogação.
 

1.2. Pessoa Jurídica:

a) Última Alteração Contratual registrada na Junta Comercial (caso a última alteração não conste o contrato social consolidado, apresentar, além do último arquivamento, o contrato social devidamente registrado na Junta Comercial) ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

b) Se a empresa for registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, apresentar Certidão de Breve Relato, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

c) Se a empresa for registrada na Junta Comercial, apresentar Certidão Simplificada, emitida dentro do prazo de 30 (trinta) dias;

d) Cópia do documento de identificação do representante legal;

e) Informar o motivo da revogação.
 

2. IMÓVEL: Caso a procuração não tenha sido lavrada nesta Serventia, apresentar a Certidão de Inteiro Teor da Procuração, expedida no prazo máximo de 30 dias.


Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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