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UNIÃO ESTÁVEL

O que é?

A união estável é configurada pela relação afetiva entre casais heteroafetivos ou homoafetivos, estabelecida na convivência pública, contínua, duradoura, com intenção de constituir uma família.

 

A escritura pública não altera o estado civil, mas permite a escolha do regime de bens e demais regras de convivência entre os companheiros.

Documentação:

1. ​PARTES:

a) Cópia do documento de identificação (carteira de identidade e CPF ou CNH ou carteira de trabalho ou passaporte ou carteira de identidade profissional);

b) Se solteiro, Certidão de Nascimento, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

c) Se casado (separado de fato há mais de 2 anos), viúvo ou divorciado, Certidão de Casamento com averbação, emitida dentro do prazo de 90 (noventa) dias (havendo pacto antenupcial, apresentar a escritura ou registro do pacto, expedido no prazo de 30 dias);

d) Declarar: Naturalidade, Estado Civil, Profissão, endereço, telefone de contato e e-mail de ambas as partes;

e) Declarar: nome completo, data de nascimento ou de óbito e o endereço completo de residência atual dos pais dos conviventes;

f) Informar o regime de bens e a data da convivência.

DATA RETROATIVA: Deverá haver duas testemunhas – enviar o documento informado na “letra a”, bem como declarar as informações da “letra d”.

 

Observações:

- Se alguma das partes for representada por procurador, apresentar a Procuração Pública (emitida em no máximo 30 dias), a qual deve conter poderes específicos para a representação nesse ato.


Da análise dos documentos apresentados podem ser solicitados documentos complementares, conforme o caso.o.

- Os documentos podem ser encaminhados em formato PDF para o e-mail contato@cartorioamaral.com, ou apresentados para ingresso no balcão desta Serventia.

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